NO PAPEL É UMA COISA...
A Constituição Federativa do Brasil reza no Art. 73 os pre-requisitos para Ministros compor a liderança do TCU, com as seguintes palavras:
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1° Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II. idoneidade moral e reputação ilibada;
III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Na perspectiva eclesiástica-evangélica, os critérios também são nessa dimensão, "rígidos". Alguns que exercem alguma função apresentam um "notório" saber a custas de comprimidos teológicos: "Engula essa pírola uma vez por mês, semestre ou anualmente e a sabedoria virá". Essa receita é aceita por quase todos.
Vamos juntos neste caminho porque Bar-Jesus merece o melhor, com sua idoneidade moral e reputação ilibada.
Vamos juntos neste caminho porque Bar-Jesus merece o melhor, com sua idoneidade moral e reputação ilibada.
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