NO PAPEL É UMA COISA...
A Constituição Federativa do Brasil reza no Art. 73 os pre-requisitos para Ministros compor a liderança do TCU, com as seguintes palavras: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1° Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requis itos: I. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II. idoneidade moral e reputação ilibada; III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV. mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. Na perspectiva eclesiástica-evangélica, os critérios também são nessa dimensão, "rígidos". Alguns